Emoção não pode preponderar na reforma do Código Penal

Dep. Ronaldo Nogueira, plenário, Breve ComunicaçõesO Código Penal não pode ser uma legislação de pânico. Declarei em Plenário que a reforma do código precisa de uma maturação, com a participação de toda a sociedade.A reforma das leis penais parece ser uma resposta mais simples ao reclamo popular, sendo para o Estado mais cômodo achar um culpado (o criminoso) e puni-lo,tentando remediar um problema que, na sua origem, é, em grande parte, de causa social e econômica.
A reforma do Código Penal afeta todos os cidadãos brasileiros, e pode passar a regular, deforma muito mais intensa e grave, o poder de intervenção do Estado. O direito de defesa não pode ser desprezado, o que representaria um risco para a democracia e para o Estado de Direito.
Solicitei à Câmara dos Deputados uma análise do projeto que versa sobre a reforma do Código Penal desejo que possamos ser racionais, e que o impulso do sentimento de vingança não seja parâmetro para aquilo que haveremos de ditar como lei.
O medo do cidadão atingiu níveis jamais vistos devido ao aumento de inúmeros fatores determinantes da violência e à amplificação da insegurança gerada pelos meios de comunicação. A reação a esse contexto, prosseguiu, não pode ser a de se colocar em segundo plano direitos e garantias individuais conquistados. A solução que se apresenta é o expansionismo do Direito Penal com a relativização de direitos, o que pode fazer surgir, a título de proteção, um regime totalitário,opressor, em que os fins justifiquem os meios. E não é isso que queremos. A emoção não pode preponderar.

Fonte: Agência Câmara

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