Fui relator e conseguimos aprovação, na Comissão de Ciência e Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados, das portarias que concede às associações comunitárias desses municípios abaixo relacionados, a outorga definitiva de atuação das suas rádios comunitárias através da lei.
Município do RS:
* Capão do Cipó
* Soledade
* Coqueiros do Sul
* Santo Ângelo
* Candiota
* Cidreira
* Passo Fundo
* Miraguai
* Vale do Sol
* Porto Alegre
* Caibaté
Municípios da Bahia:
*Ourolandia
*Pirái do Norte
*Caibaté
*Sapeaçu
O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.
Fonte: http://www.te1.com.br/2010/06/o-que-e-uma-radio-comunitaria/#axzz2E7AkZH7P