MP/RS condena TIM por ação coletiva de consumo

A falta de respeito com os consumidores passou dos limites! Operadoras realizam fraudes sem disfarce.
É louvável a decisão do MP/RS em punir a TIM por danos aos clientes. Agora, Será que a TIM vai cumprir com o acordo? Quanto tempo vai levar para depositar o ressarcimento?

TIM é condenada a ressarcir clientes e alterar contratos no RS 

Decisão decorre de ação ajuizada em maio de 2010 pelo Ministério Público
A 15ª Vara Cível de Porto Alegre julgou procedente uma ação coletiva de consumo ajuizada em maio de 2010 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra a TIM e mandou a operadora de telefonia indenizar os consumidores em R$ 100 mil, por dano moral coletivo. O dinheiro deve ser depositado no Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. Além disso, a empresa deve ressarcir em dobro os valores cobrados aos consumidores que protocolaram pedido de rescisão de contrato.

A ação coletiva de consumo detectou que houve venda de aparelho celular e serviços de telefonia móvel celular sem entrega do contrato, assim como a alteração unilateral do conteúdo para a cobrança de serviços oferecidos, de início, de graça, além da dificuldade de o consumidor rescindir os contratos.

A decisão confirmou, também, a liminar deferida que determinou à empresa o cancelamento das linhas e serviços e emissão de comprovante do pedido de rescisão contratual dos consumidores no momento em que eles manifestem interesse e que ofereça, por meio do call center ou de correspondência, o número de protocolo e impressão da confirmação do pedido de cancelamento.

A TIM deve, também, entregar cópia do contrato aos consumidores que aderirem aos planos, contendo informações essenciais como nome, características, preço e prazo de vigência, ainda que indeterminado, do plano telefônico. A empresa fica proibida de ofertar planos de cortesia por prazo determinado que, expirada a validade, resultem em continuidade automática da cobrança. Conforme a sentença, isso só pode ocorrer se houver contratação específica e a concordância expressa do cliente.

Fonte: Rádio Guaíba